RESOLUÇÃO Nº 270, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre modificação no Regimento Interno da Câmara Municipal

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º O artigo 51 da Resolução nº 185/92, de 08/abril/92 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 51. As sessões ordinárias serão realizadas na primeira em na terceira segunda-feira de cada mês, com início às dezesseis (16) horas”

 

Art. 2° O artigo 59 da Resolução nº 185/92, passa a ter a seguinte redação:

 

 “Art. 59. O expediente terá a duração improrrogável de três horas à partir da hora fixada para o inicio da sessão, e se destina à leitura resumida de matérias oriundas do executivo ou de outras origens, à apresentação de proposições dos Vereadores, que forem entregues à Secretaria do Legislativo até às dezoito horas do último dia útil anterior ao dia da sessão. Bem como ao uso da palavra, que deverá encerrar suas inscrições às quinze do dia da sessão”.

 

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala seraphim Moreira de Andrade 20 de Novembro de 2000.

 

 

Ver. PAULO CELSO ESPINDOLA

Presidente

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

2º Secretário no exercício do cargo de 1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte (20) dias do mês de Novembro de dois mil (2000).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.