RESOLUÇÃO Nº 269, DE 30 DE SETEMBRO DE 2000

(Revogada pela Lei nº 1.696 de 2003)

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores e Presidentes da Câmara para o quadriênio de 2001/2004 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Piquete para a próxima Legislatura, serão fixadas na presente Resolução, dentro dos limites e critérios instituídos no artigo 29, inciso, VI, letra “b” e artigo 29-A, inciso I E § 1º da constituição Federal.

 

Art. 2° Os Vereadores serão subsidiados em parte fixa e variáveis. A parte fixa será de R$ 312,00 (Trezentos e doze reais) e a parte variável será de R$ 468,00 (Quatrocentos e sessenta e oito reais) perfazendo um total de R$ 780,00 (Setecentos e oitenta reais).

 

Art. 3° O Presidente da Câmara terá como subsídio o valor de R$ 1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais).

 

Art. 4° Os Subsídios serão pagos mensalmente, sendo que a parte variável somente fará jus o Vereador com efetivo comparecimento às sessões e participação nas votações.

 

Art. 5º O valor correspondente à parte variável do susídio dos Vereadores será dividido pelo número de sessões no mês, encontrando-se o montante devido pelo comparecimento à cada sessão ordinária ou extraordinária.

 

Art. 6º A Câmara efetuará controle mensal de modo a evitar que os valores referentes aos subsídios do Vereadores ultrapassem os limites constitucionais.

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seu efeitos à partir do dia 1º de janeiro de 2001, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala seraphim Moreira de Andrade 30 de Setembro de 2000.

 

 

PAULO CELSO ESPÍNDOLA

Presidente

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos trinta (30) dias do mês de Setembro de dois mil (2000).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.