RESOLUÇÃO Nº 267, DE 3 DE MARÇO DE 2000

 

Cria cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal, conforme especifica.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica criado no Quadro Orgânico da Camará Municipal de Piquete o seguinte cargo, subordinado diretamente a Presidência do Poder Legislativo Municipal, complementando o disposto no artigo 1º da Resolução nº 229/96, de 04 de marco de 1.996:

 

Um (01) cargo de ASSESSOR JURIDICO - Padrão Z

 

Parágrafo único. O cargo criado neste artigo, será regido pela Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, terá provimento em comissão, nos termos

do artigo 5º, parágrafo 3º, da referida Lei Municipal.

 

Art. 2° O Funcionário que ocupar o cargo criado por esta Resolução devera cumprir as normas previstas nos termos da descrição sumaria, na descrição detalhada e nas especificações abaixo:

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

 

Assessora e representa juridicamente a Administração Pública Municipal e representa-a em juízo ou fora dele, nas ações em que esta for autora ou interessada, para assegurar os direitos pertinentes ou defender seus direitos.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA:

 

Assessorar a Câmara Municipal, notadamente a Presidência, em assuntos de natureza jurídica, atendendo as consultas elaboradas pela Presidência, Mesa Administrativa, Vereadores e Comissões, emitindo pareceres para assegurar o cumprimento das Leis Regulamentos;

 

Examinar documentos destinados à instrução de processos de Leis Ordinárias, Complementares, Decretos Legislativos, Resoluções, analisando a sua validade ou não e de terminando ou não a sua juntada aos processos;

 

Revisar os Projetos de Leis Ordinárias, Complementares, Decretos Legislativos, Resoluções e as Redações finais e Autógrafos, para avaliar a sua constitucionalidade, a exata redação e objetividade;

 

Representar juridicamente a Câmara Municipal junto aos órgãos competentes, acompanhando os processos em todas as suas fases, comparecendo em audiência, tomando as mediadas necessárias para a defesa dos interesses do Legislativo, elaborando petições, ações e pareceres;

 

Analisar todos os documentos jurídicos e administrativos da Secretaria, bem como os enviados por ÓRGÃOS Federais, Estaduais e Municipais, dirigir as sindicâncias e assessorar os seus membros e emitir pareceres sobre materiais legislativos quando solicitado;

 

Administrar o Departamento Jurídico da Câmara, mantendo em ordem a parte administrativa e legislativa, elaborando o inventário dos bens, Livros jurídico, Lei, Decretos, Resoluções e tudo o mais que compõe o acervo do Departamento Jurídico.

 

ESPECIFICAÇÕES:

 

Escolaridade: Curso superior de Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

 

Experiência: comprovada, de um ano.

 

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e especializada, que requerem conhecimento técnicos, exigindo capacidade e discernimento ara tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.

 

Esforço Físico: Normal

 

Esforço Mental: Constante.

 

Esforço Visual: Normal

 

Responsabilidade/dado Confidenciais: lida com informações dados e documentos de caratês sigiloso.

 

Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.

 

Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Nenhuma.

 

Responsabilidade/Supervisão: eventualmente, coordena, treina e supervisiona o trabalho desempenhado por outros servidores, dentro da unidade jurídica.

 

Ambiente de Trabalho: normal, de escritório e está sujeito a trabalho externo.

 

Art. 3° As despesas decorrente desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento Vigente, suplementada quando necessário:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

1

LEGISLATIVO

1.1

Câmara Municipal

3.1.1.1.0

Pessoa Civil

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala seraphim Moreira de Andrade 3 de Março de 2000.

 

 

PAULO CELSO ESPÍNDOLA

Presidente

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos oito (08) dias do mês de Março de dois mil (2000).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.