
RESOLUÇÃO Nº 267, DE 3 DE MARÇO DE 2000
Cria cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal, conforme especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criado no Quadro Orgânico da Camará Municipal de Piquete o seguinte cargo, subordinado diretamente a Presidência do Poder Legislativo Municipal, complementando o disposto no artigo 1º da Resolução nº 229/96, de 04 de marco de 1.996:
Um (01) cargo de ASSESSOR JURIDICO - Padrão Z
Parágrafo único. O cargo criado neste artigo, será regido pela Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, terá provimento em comissão, nos termos
do artigo 5º, parágrafo 3º, da referida Lei Municipal.
Art. 2° O Funcionário que ocupar o cargo criado por esta Resolução devera cumprir as normas previstas nos termos da descrição sumaria, na descrição detalhada e nas especificações abaixo:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessora e representa juridicamente a Administração Pública Municipal e representa-a em juízo ou fora dele, nas ações em que esta for autora ou interessada, para assegurar os direitos pertinentes ou defender seus direitos.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Assessorar a Câmara Municipal, notadamente a Presidência, em assuntos de natureza jurídica, atendendo as consultas elaboradas pela Presidência, Mesa Administrativa, Vereadores e Comissões, emitindo pareceres para assegurar o cumprimento das Leis Regulamentos;
Examinar documentos destinados à instrução de processos de Leis Ordinárias, Complementares, Decretos Legislativos, Resoluções, analisando a sua validade ou não e de terminando ou não a sua juntada aos processos;
Revisar os Projetos de Leis Ordinárias, Complementares, Decretos Legislativos, Resoluções e as Redações finais e Autógrafos, para avaliar a sua constitucionalidade, a exata redação e objetividade;
Representar juridicamente a Câmara Municipal junto aos órgãos competentes, acompanhando os processos em todas as suas fases, comparecendo em audiência, tomando as mediadas necessárias para a defesa dos interesses do Legislativo, elaborando petições, ações e pareceres;
Analisar todos os documentos jurídicos e administrativos da Secretaria, bem como os enviados por ÓRGÃOS Federais, Estaduais e Municipais, dirigir as sindicâncias e assessorar os seus membros e emitir pareceres sobre materiais legislativos quando solicitado;
Administrar o Departamento Jurídico da Câmara, mantendo em ordem a parte administrativa e legislativa, elaborando o inventário dos bens, Livros jurídico, Lei, Decretos, Resoluções e tudo o mais que compõe o acervo do Departamento Jurídico.
ESPECIFICAÇÕES:
Escolaridade: Curso superior de Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Experiência: comprovada, de um ano.
Iniciativa/Complexidade: executa tarefas de natureza complexa e especializada, que requerem conhecimento técnicos, exigindo capacidade e discernimento ara tomada de decisões, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Esforço Físico: Normal
Esforço Mental: Constante.
Esforço Visual: Normal
Responsabilidade/dado Confidenciais: lida com informações dados e documentos de caratês sigiloso.
Responsabilidade/Patrimônio: pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza.
Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Nenhuma.
Responsabilidade/Supervisão: eventualmente, coordena, treina e supervisiona o trabalho desempenhado por outros servidores, dentro da unidade jurídica.
Ambiente de Trabalho: normal, de escritório e está sujeito a trabalho externo.
Art. 3° As despesas decorrente desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento Vigente, suplementada quando necessário:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
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1 |
LEGISLATIVO |
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1.1 |
Câmara Municipal |
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3.1.1.1.0 |
Pessoa Civil |
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala seraphim Moreira de Andrade 3 de Março de 2000.
PAULO CELSO ESPÍNDOLA
Presidente
PROF. HUGO RICARDO SOARES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos oito (08) dias do mês de Março de dois mil (2000).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.