RESOLUÇÃO Nº 265, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1999

 

Cria cargo de motorista da Câmara conforme especifica.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica CRIADO NO Quadro Orgânico o seguinte cargo, subordinado à Diretoria Administrativa, estipulada no artigo 1º da Resolução nº 229/96, de 4 de março de 1996:

 

QUANT.

CARGO

PADRÃO

Um (01)

Motorista

N

 

Parágrafo único. O cargo criado neste artigo, será regido pela Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete, terá provimento efetivo, nos termos do artigo 5º, parágrafo 3º, da referida Lei Municipal.

 

Art. 2º O funcionário que ocupar o cargo criado por esta Resolução deverá cumprir as normas previstas nos termos da descrição sumária, na descrição detalhada e nas especificações abaixo:

 

Descrição Sumária:

Dirige e conserva veículos automotores, da frota da Câmara, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado, de acordo com as normas de trânsito e as instruções recebidas, para efetuar os transportes necessários.

 

Descrição Detalhada:

Inspeciona o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento.

Dirige o veículo, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados.

Zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado.

Pode efetuar reparos de emergência no veículo, para garantir o seu funcionamento.

Mantém a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso.

Efetua anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas quilometragem rodadas, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas.

Recolher o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento.

Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

Especificações:

Escolaridades: primeiro grau completo, com Carteira Nacional de Habilitação, categoria D.

Experiência: comprovada, de cinco anos.

Iniciativa/Complexidade: executa tarefas rotineiras que requerem conhecimentos práticos, com iniciativa própria; recebe instruções do superior imediato.

Esforço Físico: permanente a maior parte do tempo sentado, assumindo posições cansativas.

Esforço Mental: constante

Esforço Visual: constante

Responsabilidade/Dados Confidenciais: nenhuma

Responsabilidade/Patrimônio: pelos veículos, materiais e equipamentos que utiliza e pela carga transportada.

Responsabilidade/Supervisão: nenhuma

Ambiente de Trabalho: está sujeito à exposição, e elementos desconfortáveis e a trabalho externo; corre risco de acidentes; necessita usar equipamentos de segurança.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com desta Resolução, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento vigente, suplementadas quando necessário:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

1.

LEGISLATIVO

1.1.

Câmara Municipal

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 19 de Novembro de 1999.

 

 

Prof. PAULO CELSO ESPÍNDOLA

Presidente

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e três (23) dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.