
RESOLUÇÃO Nº 262, DE 16 DE ABRIL DE 1999
Dispõe sobre regulamentação de reclassificação de funcionários do Poder Legislativo, por tempo de serviço.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Nos termos do artigo 9º, parágrafo 1º e 4º da Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973, fica estipulado, por esta Resolução, que as promoções por tempo de serviço dos cargos do Quadro Funcional dos Funcionários do Poder Legislativo Municipal de Piquete serão levadas a efeito de conformidade com o disposto no Anexo VI da Lei Municipal nº 1.357, de 18 de abril de 1990, do Município de Piquete.
Art. 2º A Presidência da Câmara, determinará, através de Portaria, sempre que o tempo de serviço for completado, a promoção de um para outro padrão, devendo o funcionário passar a perceber, à partir do mês em que ocorrer essa promoção, remuneração correspondente à esse novo padrão.
Art. 3º As despesas oriundas desta Resolução correrão por conta das seguintes verbas constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário:
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
|
1. |
LEGISLATIVO |
|
1.1 |
Câmara Municipal |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o mês de junho de 1998.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 16 de Abril de 1999.
Prof. JOÃO CARLOS LEAL
Presidente
Prof. HUGO RICARDO SOARES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezenove (19) dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e nove (1999).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.