LEI Nº 1.697, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003

 

Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a legislatura de 2001/2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Piquete será R$ 3.000,00 (três mil reais).

 

Art. 2° O subsídio mensal do Vice-Prefeito será de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais).

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de janeiro de 2001.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Legislativo n° 187, de 30 de setembro de 2000.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 29 de Outubro de 2003.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada em Livro próprio da Secretaria Geral do Município e publicada no Paço Municipal aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e três.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Secretário Geral do Município

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.