
DECRETO LEGISLATIVO Nº 187, DE 30 DE SETEMBRO DE 2000
(Revogada pela Lei nº 1.697 de 2003)
Fixa os Subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para o Quadriênio 2001/2004.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE,
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Piquete será de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2° O subsídio mensal do Vice-Prefeito serão de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais).
Art. 3° As despesas como a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário
Edifício “Ver. José dos Santos Barbosa”, Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 30 de Setembro de 2000.
PAULO CELSO ESPÍNDOLA
Presidente
PROF. HUGO RICARDO SOARES
1ª Secretário
Registrada e Publicada nesta Secretaria aos trinta (30) dias do mês de Maio de dois mil (2000).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.