RESOLUÇÃO Nº 240, DE 21 DE MARÇO DE 1997

 

Altera disposições contidas na Resolução n° 237/97, de 21 de fevereiro de 1997, do Legislativo Piquetense.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º As normas Escolaridade e Experiência previstas nas Especificações contidas no artigo 2° da Resolução n° 237/97, datada de 21 de fevereiro de 1997, deste Legislativo, passam a vigorar com os seguintes termos:

 

Escolaridade: Primeiro grau incompleto, com Carteira Nacional de Habilitação, categoria D.

Experiência: Carteira Nacional de Habilitação com data de primeira habilitação igual ou superior a cinco (5) anos.

 

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Março de 1997.

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

TEN RES MARIO LUIZ RODRIGUES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e quatro (24) dias do mês de Março de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.