
RESOLUÇÃO Nº 240, DE 21 DE MARÇO DE 1997
Altera disposições contidas na Resolução n° 237/97, de 21 de fevereiro de 1997, do Legislativo Piquetense.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º As normas Escolaridade e Experiência previstas nas Especificações contidas no artigo 2° da Resolução n° 237/97, datada de 21 de fevereiro de 1997, deste Legislativo, passam a vigorar com os seguintes termos:
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Escolaridade: Primeiro grau incompleto, com Carteira Nacional de Habilitação, categoria D. |
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Experiência: Carteira Nacional de Habilitação com data de primeira habilitação igual ou superior a cinco (5) anos. |
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Março de 1997.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
TEN RES MARIO LUIZ RODRIGUES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e quatro (24) dias do mês de Março de mil novecentos e noventa e sete (1997).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.