
RESOLUÇÃO Nº 237, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997
Cria cargo de motorista da Presidência da Câmara conforme especifica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criado no Quadro Orgânico o seguinte cargo, subordinado à Diretoria Administrativa, estipulada no artigo 1° da Resolução n° 229/96, de 4 de março de 1996:
Um (1) cargo de Motorista da Presidência -Padrão V.
Parágrafo único. O cargo criado neste artigo será regido pela Lei Municipal n° 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos funcionários Públicos do Município de Piquete, terá provimento em Comissão, nos termos do artigo 5° parágrafo 3° da referida Lei Municipal.
Art. 2° O funcionário que ocupar o cargo criado por esta Resolução deverá cumprir as normas previstas nos termos da descrição sumária, na descrição detalhada e nas especificações abaixo:
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Descrição Sumária: |
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Dirige e conserva veículos automotores, da frota da Câmara, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado, de acordo com as normas de transito e as instruções recebidas, para efetuar o transporte necessário. |
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Descrição Detalhada: |
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Inspeciona o veículo antes de saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e partes elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento. |
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Dirige o veículo, obedecendo ao Código Nacional de Transito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados. |
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Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu prefeito estado. |
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Pode efetuar reparos de emergência no veiculo, para garantir o seu funcionamento. |
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Matem a limpeza do veiculo, deixando-o em condições adequadas de uso. |
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Efetua anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas. |
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Recolhe o veiculo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento. |
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Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
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Especificações: |
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Escolaridade: primeiro grau, com Carteira Nacional de Habilitação, categoria D. |
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Experiência: comprovada, de cinco anos. |
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Iniciativa/Complexidade: executar tarefas rotineiras que requerem conhecimentos práticos, com iniciativa própria; recebe instruções do superior imediato. |
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Esforço Físico: permanece a maior parte do tempo sentado, assumindo posições cansativas. |
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Esforço Mental: Constante |
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Esforço Visual: Constante |
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Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma |
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Responsabilidade/Patrimônio: pelos veículos, materiais e equipamentos que utiliza e pela carga transportada. |
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Responsabilidade/Segurança de Terceiros: Total, relativa à integridade física dos usuários e pedestres, obedecendo às normas de segurança. |
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Responsabilidade/Supervisão: nenhuma |
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Ambiente de Trabalho: está sujeito à exposição, a elementos desconfortáveis e a trabalho externo; corre risco de acidentes; necessita usar equipamentos de segurança. |
Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento Vigente, suplementada quando necessário:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
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1. |
Legislativo |
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1.1 |
Câmara Municipal |
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3.1.1.1.00 |
Pessoa Civil |
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 21 de Fevereiro de 1997.
PROF. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
TEN RES MARIO LUIZ RODRIGUES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e quatro (24) dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e noventa e sete (1997).
CELSO RAMOS DA SILVA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.