LEI Nº 1.672, DE 22 DE JULHO DE 2002

 

Altera o Artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.661, de 28 de maio de 2002.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º No Art. 1º da Lei Ordinária nº 1661, de 28 de maio de 2002, com relação ao elemento econômico – Amortização da Divida, passa a ter a seguinte redação:

 

Onde se lê:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÃO

4.2.60.00

Amortização da Dívida

 

Leia-se:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÃO

4.6.90.00

Amortização da Dívida

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de Julho de 2002.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e dois.

 

 

PAULO NOIA DE MIRANDA

Diretor Geral da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.