
LEI Nº 1.672, DE 22 DE JULHO DE 2002
Altera o Artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.661, de 28 de maio de 2002.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º No Art. 1º da Lei Ordinária nº 1661, de 28 de maio de 2002, com relação ao elemento econômico – Amortização da Divida, passa a ter a seguinte redação:
Onde se lê:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
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4.2.60.00 |
Amortização da Dívida |
Leia-se:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
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4.6.90.00 |
Amortização da Dívida |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de Julho de 2002.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e dois.
PAULO NOIA DE MIRANDA
Diretor Geral da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.