LEI Nº 1.661, 28 DE MAIO DE 2002

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no orçamento do exercício de 2002, na seguinte conformidade:

 

CÒDIGO

ESPECIFICAÇÂO

VALOR - R$

01.00.00

Legislativo

 

01.01.00

Câmara Municipal

 

4.2.60.00

4.6.90.00 

Amortização da Dívida

 

 

F.P. 01.122.8080 9104

15.000,00

 (Alterada pela Lei nº 1.672 de 2002)

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação da seguinte Dotação do orçamento de 2002:

 

CÒDIGO

ESPECIFICAÇÂO

VALOR – R$

10.00.00

Encargos Gerais do Município

 

10.01.00

Rec. S/Superv. Finanças

 

3.4.90.00

Outras Despesas Correntes

 

 

F.P. 04.121.8090 9104

15.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Maio de 2002.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dois.

 

 

PAULO RENATO GODOY

Secretário Geral da Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.