
LEI Nº 1.661, 28 DE MAIO DE 2002
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no orçamento do exercício de 2002, na seguinte conformidade:
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CÒDIGO |
ESPECIFICAÇÂO |
VALOR - R$ |
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01.00.00 |
Legislativo |
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01.01.00 |
Câmara Municipal |
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4.2.60.00 4.6.90.00 |
Amortização da Dívida |
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F.P. 01.122.8080 9104 |
15.000,00 |
(Alterada pela Lei nº 1.672 de 2002)
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação da seguinte Dotação do orçamento de 2002:
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CÒDIGO |
ESPECIFICAÇÂO |
VALOR – R$ |
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10.00.00 |
Encargos Gerais do Município |
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10.01.00 |
Rec. S/Superv. Finanças |
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3.4.90.00 |
Outras Despesas Correntes |
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F.P. 04.121.8090 9104 |
15.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Maio de 2002.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrado no Livro Próprio do Departamento de Administração e publicado no Paço Municipal aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de dois mil e dois.
PAULO RENATO GODOY
Secretário Geral da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.