RESOLUÇÃO Nº 228, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1996

(Revogada pela Resolução nº 326 de 2005)

 

Dispõe sobre a concessão de gratificação a funcionário.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Aos funcionários possuidores de diploma de formação profissional exigido para o exercício do cargo, será concedida um gratificado correspondente a vinte por cento (20%) sobre os vencimentos.


 

Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo será incorporada aos vencimentos para todos os efeitos legais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento vigente, suplementada quando necessário:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

1.

Legislativo

1.1.

Câmara Municipal

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Fevereiro de 1996.

 

 

DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um (21) dias do mês de Fevereiro de mil novecentos e noventa e seis (1996).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.