
LEI Nº 1.582, DE 21 DE JANEIRO DE 2000
Altera a redação da epígrafe e do Artigo 1º da Lei Ordinária n° 1.563/98.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A epígrafe da Lei Ordinária n° 1563/98 passa a ter a seguinte redação:
"Dispõe sobre a Criação de Escola Municipal de Educação"
Art. 2º Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1º da Lei Ordinária n° 1563/98:
"Art. 1º Fica criada neste Município a Escola Municipal de Educação que passa a funcionar em próprio municipal, na Travessa Arlindo de Moura, n° 97.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 21 de Janeiro de 2000.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e um dias do mês de Janeiro de dois mil.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.