
LEI Nº 1.563, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998
Dispõe sobre a Criação de Escola Municipal de Educação. (Alterada pela Lei nº 1.582 de 2000)
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criada, neste Município, a Escola Municipal de Educação Infantil que funcionará em prédio próprio, cedido à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, juntamente com a Escola Estadual "Prof.ª . Ricarda Godoy Lopes".
Art. 1º Fica criada neste Município a Escola Municipal de Educação que passa a funcionar em próprio municipal, na Travessa Arlindo de Moura, n° 97. (Redação dada pela Lei nº 1.582 de 2000)
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em Orçamento.
Art. 3º A regulamentação administrativa será efetuada através de Decreto Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 18 de Dezembro de 1998.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos dezoito dias do mês de Dezembro de mil novecentos e noventa e oito.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.