LEI Nº 1.575, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1998

 

Suprime dispositivo da Lei Municipal n° 1.481/95, sobre o fornecimento de refeições aos Servidores Públicos Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica suprimido, in totum, o parágrafo único do artigo 3º da Lei Ordinária n° 1.481 de 6 de março de 1995, promulgado pela Câmara Municipal de Piquete em 24 de março de 1995.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de Novembro de 1999.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos nove dias do mês de Novembro de mil novecentos e noventa e nove.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.