LEI Nº 1.481, DE 24 DE MARÇO DE 1995

 

Autoriza o Poder Executivo a fornecer refeições aos servidores públicos municipais.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 45, PARÁGRAFO 5º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, O SEGUINTE DISPOSITIVO DA LEI ORDINÁRIA Nº 1.481, DE 6 DE MARÇO DE 1995:

 

 

Art. 3º (...)

 

Parágrafo único. A Prefeitura enviará, o qual deverá ser publicado à Câmara Municipal, obrigatoriamente, até o ultimo dia de cada mês, o cardápio das refeições a serem servidas no mês vindouro, o qual deverá ser publicado

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Março de 1995.

 

 

JOSÉ FRANCISCO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos seis de março de mil novecentos e noventa e cinco.

 

 

JOÃO BOSCO DA SILVA

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.