RESOLUÇÃO Nº 226, DE 13 DE JULHO DE 1995

 

Dispõe sobre autorização para a Câmara Municipal contratar, para prestação de serviços especializados, por tempo determinado, profissionais de especifica.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica a Presidência da Câmara autorizada a contratar, para prestação de serviços especializados, por tempo determinado, um engenheiro, um advogado, profissionais e/ou empresas especializadas que forem julgados indispensáveis ao desenvolvimento e conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito instituída pelo Decreto Legislativo n° 132, de 7 de abril de 1995.

 

Art. 2º Nas despesas advindas das contratações citadas no artigo anterior deverão ser rigorosamente observados os limites e normas constantes da Lei Federal que dispões sobre licitações, e essas despesas correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária vigente, suplementadas quando necessário:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

1.

Legislativo

1.1.

Câmara Municipal

3.1.3.1.00

Remuneração de Serv. Pessoais

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 13 de Julho de 1995.

 

 

DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos quatorze (14) dias do mês de Julho de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.