
LEI Nº 1.486, DE 23 DE JUNHO DE 1995
Acrescenta programa ao Plano Plurianual para o período de 1995/1997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído ao Plano Plurianual do Município, aprovado pela Lei nº 1472, de 18 de outubro de 1994, abrangendo o período de 1995 a 1997, o programa a seguir detalhado pelos anexos Ie II, integrantes a esta Lei:
Construção da Casa da Agricultura.
Art. 2º Esta Lei entrada em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
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Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de Junho 1995.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e três de junho de mil novecentos e noventa e cinco.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.