
LEI Nº 1.472, DE 18 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Piquete para o período de 1995/1997.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Piquete para o período de 1995/1997, constituído pelos anexos nºs de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento anual.
Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicara os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das despesas não devera ultrapassar a precisão das receitas.
Art. 3° O Plano Plurianual poderá ser alteração durante o período de execução, mediante Lei especifica de iniciativa do Poder Executivo, desde que indique os recursos necessários para tal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 18 de Outubro de 1994.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos dezoito de outubro de mil novecentos e noventa e quatro.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.