RESOLUÇÃO Nº 221, DE 5 DE MAIO DE 1995

 

Dispõe sobre autorização para a Mesa determinar o pagamento de despesas com a participação de Vereadores e funcionários no curso sobre Licitação a ser realizado na Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE,

 

RESOLUÇÃO: 

 

 

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara autorizada a determinar sejam cobertas as despesas advindas da participação de Vereadores e de funcionários do Legislativo Piquetense que deverão participar do Curso Sobre Licitação a ser realizado pela Fundação Prefeito Faria Lima – CEPMA, no seu auditório, em São Paulo, no dia 11 de maio de 1995, das 9 às 17 horas, conforme programação anexa.

 

Art. 2º Os Vereadores e os funcionários que participarão do curso especificado no artigo anterior serão nomeados através de Ato da Mesa e de Portaria, respectivamente, nos termos do artigo 13, incisos I e II da Resolução n° 185, de 8 de abril de 1992 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Piquete.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da autorização especificada no artigo 1° desta Resolução, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento vigente, suplementadas quando necessário:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

1.

Legislativo

1.1.

Câmara Municipal

3.1.3.2.00

Outros Serviços Pessoais

 

Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de maio de 1995.

 

 

DR. LEOPOLDO DE OLIVEIRA

Presidente

 

 

PROF. HUGO RICARDO SOARES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos oito (8) dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e cinco (1995).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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