
LEI Nº 1.483, DE 24 DE MARÇO DE 1995
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 724, sobre o funcionamento de feiras-livres.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 2° e 3° da Lei Municipal n° 724, de 26 de junho de 1973, passa a ter as seguintes redações:
“Art. 2° as feiras-livres funcionarão na Rua Marcilio dias e na Rua Mestre Targino Cunha, com inicio na Praça Duque de Caxias, às sextas-feiras e aos sábados, das 6:00 às 15:00 horas.
§ 1° Quando ocorres a realização de festas ou outros eventos no Horto municipal “Miguel Purcino Ferreira”, com a necessária utilização da Rua Marcilio Dias, as férias livres serão excepcionalmente realizadas na Avenida Coronel Aquino, nos mesmo dias e horários acima estabelecidos, retornando aos locais originais tão-logo cessem os referidos eventos.
§ 2° Às quartas-feiras, nos mesmo locais e horários fixados no “caput” deste artigo, funcionara o “Comboio de Alimentos”, promovido pelo CEASA/CEAGESP, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Art. 2° Atendendo às suas próprias conveniências ou a interesses da população, a Administração municipal, através de Lei, poderá criar novas feiras-livres, em locais e/ou horários diferentes dos estabelecidos no artigo anterior da presente Lei.”
Art. 3º Esta Lei entrada em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Lei Ordinária n° 1478, de 6 de março de 1995.
Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Março 1995.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e quatro de março de mil novecentos e noventa e cinco.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.