
LEI Nº 1.450, 8 DE SETEMBRO DE 1993
Altera o artigo 1º da Lei Ordinária nº 1443, de 1º de Julho de 1.993.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 1º Da Lei Ordinária nº 1443, de 1º de Julho de 1.993, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Piquete, contratar parcelamento de dívida para com FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na Forma da Resolução nº 100, de 26 de Maio de 1.993(D.O de 2 de Junho de 1.993), do Conselho Curador do FGTS, equivalente, até 24 de Agosto de 1.993, a Cr$ 29.269.049,00(vinte e nove milhões, duzentos e sessenta e nove mil e quarenta e nove cruzeiros reais).”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 8 de Setembro de 1993.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos oito de Setembro de mil novecentos e noventa e três.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.