
LEI Nº 1.405, DE 5 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 577, de 24/11/1969.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado o disposto a Lei Municipal nº 577, de 24/11/69.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 5 de Maio de 1992.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos cinco de Maio de um mil novecentos e noventa e dois.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento
e Administração.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.