LEI Nº 1.395, 25 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Introduzem modificações na Lei Municipal nº 724 e dá outros providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os artigo 1º e 2º da Lei Municipal nº 724, de 26 de Junho de 1.973, passarão a ser assim redigidos:

 

“Art. 2º Os Poderes Executivos e Legislativo Municipal, atendendo pedidos de interessados, poderão criar através de Lei, novas feiras livres em locais e horários que julgarem convenientes”.

 

“Art. 3º As feiras livres funcionarão às sextas-feiras e aos sábados, na Praça José Vieira Soares, das seis às quinze horas.

 

Parágrafo único. Nas quartas-feiras, no mesmo local e horário citado neste artigo, funcionará o “Comboio de Alimentos” promovido pelo CEASA CEAGESP”.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando anulada a Lei Municipal nº 935, de 24 de Junho de 1980 e revogadas todas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 25 de Novembro de 1991.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e cinco de Novembro de mil novecentos e noventa e um.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento

e Administração.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.