
LEI Nº 935, DE 23 DE JUNHO DE 1980
(Anulada pela Lei nº 1.395 de 1991)
Introduz modificações na Lei Municipal nº 724 e cria feiras-livres.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Os Arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 724, de 26 de junho de 1973, passarão a ter, respectivamente, as seguintes redações:
“Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal atendendo pedidos de interessados, poderão criar através de Lei, novas feiras-livres em locais e horários que julgar convenientes.”
“Art. 3º As feiras-livres funcionarão, às sextas-feiras, das 14 às 19 horas, e aos domingos, das 6 às 14 horas, no seguinte local: - na Praça José Vieira Soares.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 23 de Junho de 1980.
PEDRO AUGUSTO DA SILVA
Presidente
CARLOS MOREIRA DA SILVA
1ª Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e três (23) dias do mês de Junho de mil novecentos e oitenta (1980).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.