LEI Nº 1.134, DE 17 DE MARÇO DE 1986

 

Reajusta Tabela de Padrão e Referencia dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação, a Tabela de Padrão e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais:

 

PADRÃO

REFERENCIA

VALOR – Cr$

A

01

810,00

B

02

815,33

C

03

854,87

D

04

889,75

E

05

929,44

F

06

1.013,28

G

07

1.113,64

H

08

1.173,24

I

09

1.200,01

J

10

1.270,78

K

11

1.440,41

L

12

1.553,94

M

13

1.693,59

N

14

1.795,64

O

15

2.021,13

P

16

2.119,33

Q

17

2.265,40

R

18

2.398,72

S

19

2.544,89

T

20

2.677,75

U

21

2.824,92

V

22

3.107,41

X

23

3.418,15

Z

24

3.759,96

 

§ 1° Os ocupantes dor cargos criados pela Lei Municipal n° 1030/84, regidos pela CLT, perceberão o Salário-mínimo da Região, ou sejam Cr$ 804,00.

 

§ 2° O Padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a referencia ao Salário do pessoal contrato sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

§ 3° O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2° As despensas constante do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Março de 1986.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

Pref. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos dezessete (17) dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e seis (1986).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Ch. de Secretaria

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal