LEI Nº 1.096, DE 2 DE AGOSTO DE 1985

 

Dá nova redação ao artigo 3º da Lei Municipal nº 1.019/83.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º O artigo 3º Da Lei Municipal nº 1.019, de 22 de Dezembro de 1.983, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3º Quando todas as parcelas dos Impostos Predial e Territorial Urbano- IPTU, forem recolhidos dentro do prazo para pagamento da primeira, gozarão de um desconto de 10% (dez por cento)”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Agosto  de 1985.

 

 

WALDEMAR SOARES ROLIM

Presidente

 

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos cinco (5) dias do mês de Agosto de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.