
LEI Nº 1.096, DE 2 DE AGOSTO DE 1985
Dá nova redação ao artigo 3º da Lei Municipal nº 1.019/83.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º O artigo 3º Da Lei Municipal nº 1.019, de 22 de Dezembro de 1.983, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Quando todas as parcelas dos Impostos Predial e Territorial Urbano- IPTU, forem recolhidos dentro do prazo para pagamento da primeira, gozarão de um desconto de 10% (dez por cento)”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Agosto de 1985.
WALDEMAR SOARES ROLIM
Presidente
PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos cinco (5) dias do mês de Agosto de mil novecentos e oitenta e cinco (1985).
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.