
LEI Nº 836, DE 7 DE MAIO DE 1977
Introduz alteração na Lei Municipal nº 739, de 29 de Março de 1974.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º e respectivo Parágrafo único da Lei Municipal nº 739, de 29 de março de 1974, os quais passarão a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam criados na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete os seguintes cargos:
1 (um) – ESCRITURÁRIO – Padrão E; e
1 (um) – SERVENTE – Padrão A.
Parágrafo único. Os cargos mencionados neste artigo serão regidos pela Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município – sendo, portanto, de provimento efetivo”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira De Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 7 de Maio de 1977.
OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES
1ª Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos dez (10) dias do mês de Maio de mil novecentos e setenta e sete (1977).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.