LEI Nº 836, DE 7 DE MAIO DE 1977

 

Introduz alteração na Lei Municipal nº 739, de 29 de Março de 1974.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º e respectivo Parágrafo único da Lei Municipal nº 739, de 29 de março de 1974, os quais passarão a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Ficam criados na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete os seguintes cargos:

 

1 (um) – ESCRITURÁRIO – Padrão E; e

 

1 (um) – SERVENTE – Padrão A.

 

Parágrafo único. Os cargos mencionados neste artigo serão regidos pela Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município – sendo, portanto, de provimento efetivo”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira De Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 7 de Maio de 1977.

 

 

OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente

 

 

MARIA TEREZINHA GENEROSO RODRIGUES

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos dez (10) dias do mês de Maio de mil novecentos e setenta e sete (1977).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.