LEI Nº 739, DE 16 DE MARÇO DE 1974

 

Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam criados na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete os seguintes cargos:

 

QUANTIDADE

ESPECIFICAÇÕES

REFERENCIA

1

Escriturário

8

1

Servente

1

 

Parágrafo único. Os cargos mencionados neste artigo serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Art. 1º Ficam criados na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete os seguintes cargos:

 

QUANTIDADE

CARGOS

PADRÃO

1 (um)

ESCRITURÁRIO

E

1 (um)

SERVENTE

A.

 

Parágrafo único. Os cargos mencionados neste artigo serão regidos pela Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município – sendo, portanto, de provimento efetivo. (Redação dada pela Lei nº 836 de 1977)

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da verba consignada no Orçamento Analítico da Despesa do Legislativo Municipal de Piquete, suplementada, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

 

 

SALA SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Março de 1974.

 

 

PROF JOSÉ RENATO MARCONDES

Vice- Presidente em Exercício

 

 

JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada na Secretaria, aos dezoito dias de março de mil novecentos e setenta e quatro.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.