
LEI Nº 625, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1970
Autoriza a suplementação de dotações.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar na quantia de Cr$ 620,00 (seiscentos e vinte cruzeiros), a rubrica “ENSINO PRIMÁRIO- 313-0-61- Aluguel de salas para aula”, do Orçamento vigente.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a suplementar nas quantias abaixo os seguintes Créditos Especiais:
Crédito Especial autorizado pela Lei nº 598, de 5-5-70, para pagamento de serventes em serviço no Colégio Estadual “Guimarães Rosa”... 2.000,00
Crédito Especial autorizado pela Lei nº 594, de 25-3-70, para combate a Verminose... 2.000,00
Art. 3º As despesas resultantes das suplementações autorizadas pelos artigos 1º e 2º serão cobertas com os recursos previstos no artigo 43, § 3º da Lei nº 4.320, de 17-3-64, com relação a rubrica 144-10- Participação no ICM, cuja tendência, no exercício, é a de acusar mais de Cr$ 34.000,00 de excesso de arrecadação, além do já registrado até a presente data.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, 19 de Dezembro de 1970.
VITOR JOSÉ DA SILVA
Vice- Presidente no exercício da Presidência
PROF BENETITO LUIZ GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e um dias do mês de dezembro de mil novecentos e setenta.
ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.