LEI Nº 618, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1970

 

Autoriza a suplementação de verbas do Orçamento Vigente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes rubricas do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR -Cr$

 

TESOURARIA

 

324-0-83-02

Assistência Social- Abono de Natal

112,25

 

CONTABILIDADE

 

324-0-83-02

Assistência Social - Abono de Natal

47,20

 

SERVIÇOS DE ESTRADA DE RODAGEM

 

324-0-13-01

Salário Família

2.715,00

 

DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS

 

311-1-90

Pessoal Civil

 

 

03- Vencimentos de Diaristas

37.000,00

 

Adicionais

490,00

TOTAL

40.364,45

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a anular o Crédito Especial no valor de Cr$ 22.000,00 autorizado pela Lei nº 600, de 14-5-70, visto não ser possível concluir no corrente exercício o processo de desapropriação do terreno de que trata a citada lei.

 

Art. 3º Ficam anuladas ou reduzidas parcialmente as dotações orçamentárias abaixo discriminadas, nas seguintes importâncias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Cr$

414-0-61

Inversões Financeiras

 

 

Aquisição ou desapropriação de terreno

2.000,00

321-0-64

Subvenções Sociais

 

325-5-64

Bolsas de Estudos

3.000,00

411-2-94-4

Movimentação de terra

2.500,00

421-0-95

Desapropriação de terreno para construção de parques

3.000,00

 

Total

10.500,00

 

Art. 4º- As despesas resultantes das suplementações autorizadas pelo artigo primeiro serão cobertas com os seguintes recursos:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR Cr$

a) Anulação de que trata o art. 2º

22.000,00

b) Anulação de que trata o art. 3º

10.500,00

c) Excesso de arrecadação verificado na rubrica 144-10 ICM

7.864,45

TOTAL

40.364,45

 

Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, 21 de Novembro de 1970.

 

 

VITOR JOSÉ DA SILVA

Vice Presidente no exercício da Presidência

 

 

PROF. JOÃO GOMES DE SOUZA

Secretário “ad-hoc”

 

 

Registrada e publicada na Secretaria aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 1970.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.