
LEI Nº 614, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sobre a anulação da Resolução nº 81, de 24/11/1969 desta Câmara Municipal, da nova redação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Anula a Resolução nº 81, de 24/11/1969, e o assunto passa a ser regido pela presente Lei.
Art. 2º Concede a exploração do serviço de ônibus circular, mediante contrato entre o Poder Executivo e o Proprietário da Empresa.
Art. 3º Poderá haver transferência de proprietário, desde que seja solicitado através de requerimento ao Executivo, e para isso formulado novo contrato.
§ 1º Quando o contrato não for cumprido serão interrompidos através de Decreto do Poder Executivo, citando inclusive, os itens do contrato que foram desrespeitados.
§ 2º Quando ocorrer o § 1º do Art. 3º, o Poder Executivo abrirá nova concorrência pública e deverá oficiar imediatamente ao Poder Executivo.
Art. 4º As clausulas do contrato deverão ser cumpridas fielmente por ambas as partes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam - se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, 7 de Novembro de 1970.
PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI
Presidente
PROF BENEDITO LUIZ GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos nove dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta.
ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.