RESOLUÇÃO Nº 81, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969

(Anulada pela Lei nº 614 de 1970)

 

Autoriza a Celebração de contrato com o Sr. SEBASTIÃO GONÇALVES DE SOUZA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Autorizar o Sr. Prefeito Municipal a isentar de abertura de concorrência pública a concessão para a exploração de ônibus Circular dentro do Município.

 

Art. 2º Conceder a exploração do Serviço de ônibus Circular, ao Sr. SEBASTIÃO GONÇALVEZ DE SOUZA, pelo prazo de 5 anos, mediante contrato que deverá ser firmado entre a Prefeitura Municipal e o referido Sr.

 

Art. 3º Se antes do prazo estipulado no artigo anterior o concessionário deixar de explorar o serviço, ou findo referido prazo, a Prefeitura imediatamente abrirá concorrência para a concessão do serviço.

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

EDIFICIO QUINZE DE JUNHO, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 24 de Novembro de mil novecentos e sessenta e nove.

 

 

PROF. JOSÉ F. R. MOKODSI

Vice- Presidente em Exercício

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

2º Secretario

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e cinco dias do mês de Novembro de mil novecentos e sessenta e nove.

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.