LEI Nº 455, DE 5 DE OUTUBRO DE 1964

(Anulada pela Lei nº 816 de 1976)

 

Dispõe sobre acréscimo de um parágrafo no Art. 16 da Lei nº 407 de 23/04/1963.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. Fica acrescido ao Art. 16 da Lei nº 407 de 23 de abril de 1963, o seguinte parágrafo:

 

“Parágrafo único. Poderão existir nos Boxes de Verduras e Legumes, Fogões a gás, somente para uso individual, não podendo ser usado na parte comercial.”

 

Art. 4º Esta Lei entrara na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 5 de Outubro de 1964.

 

 

Prof. JOSÉ ARMANDO DE C. FERREIRA

Presidente

 

 

JOSÉ PALWYRO MASIERO

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos seis dias do mês de Outubro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro.

 

 

JOSÉ DE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.