
LEI Nº 441, DE 30 DE MARÇO DE 1964
Anula a Lei nº 294 de 19 de Junho de 1958 em todos seus artigos e parágrafos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Altera e anula totalmente a Lei nº 294 de 19 de Junho de 1958 se seus artigos e parágrafos com referencia a multa de 10% e juros de 1% ao mês.
Art. 2º Passa a ser a seguinte a Tabela para pagamento de Impostos e Taxas fora do prazo:
a) 10% até 15 dias da data prevista para o pagamento.
b) 20% depois de 15 dias até 30 dias da data prevista.
c) 30% depois de 30 dias em diante até ao fim do exercício.
Art. 3º Cada exercício findo, sem o pagamento de qualquer Imposto ou Taxa, estes serão acrescidos de mora de 5% ao mês.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 30 de Março de 1964.
PROF. JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA
Presidente
JOSÉ PALMYRO MAZIEIRO
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria ao dia um de abril do ano de mil novecentos e sessenta e quatro.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.