
LEI Nº 316, DE 17 DE AGOSTO DE 1959
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito especial na quantia de C$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros) destinada as despesas com a execução dos serviços de extensão da rede de Energia Elétrica Domiciliar ao logradouro conhecido como “Vila Cristiana”.
Art. 2º A cobertura da despesa constante do artigo anterior será com os recebimentos dos lançamentos da taxa de Execução, (...) e Remanejamento da Rede de Energia Elétrica Domiciliar, criada com a Lei nº 315 de 8 de Julho deste ano.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo limite constante do artigo primeiro, como adiantamento, para abreviar a execução de tais serviços.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 17 de Agosto de 1959.
GABRIEL BENFICA NUNES
Vice – Presidente, “ad-hoc”
VIGENTE ALVES DE FREITAS
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária aos dezoito de agosto de mil novecentos e cinquenta e nove.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Escriturário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.