LEI Nº 1.638, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Altera o Art. 1º da Lei Ordinária n° 1634, de 08 de outubro de 2001.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º - "caput", da Lei Ordinária n° 1634, de 08 de outubro de 2001, que passa a vigorar conforme o texto abaixo:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Convênio para Aquisição e instalação de 2.860m de adutora de água bruta, ø 100mm, entre a captação ao Ribeirão Benfica e a ETA já existente".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 8 de Novembro de 2001.

 

 

LUIZ CARLOS BERALDO LEITE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e um.

 

 

PAULO RENATO GODOY

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.