
LEI Nº 1.612, DE 9 DE ABRIL DE 2001
Fica revogada a Lei Ordinária n° 1559 de 28 de Agosto de 1998.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Ordinária n° 1559, de 28.08.98, que autorizou o Executivo do Município de Piquete a firmar, sem ônus, Convênio com o Executivo do Município de Canas para o procedimento de exame e aprovação de Projetos de Saneamento e Edificações.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 9 de Abril de 2001.
LUIZ CARLOS BERALDO LEITE
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos nove dias do mês de abril de dois mil e um.
PAULO RENATO GODOY
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.