LEI Nº 1.559, DE 28 DE AGOSTO DE 1998

(Revogada pela Lei nº 1612 de 2001)

 

Autoriza o Executivo do Município de PIQUETE-SP a firmar Convênio com o Executivo do Município de CANAS-SP.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo do Município de PIQUETE autorizado a firmar, sem ônus, Convênio com o Executivo do Município de CANAS para o procedimento de exame e aprovação de projetos de saneamento de edificações.

 

Art. 2º As normas reguladoras do Convênio a que se refere o artigo anterior serão baixadas pelos Prefeitos Municipais dos respectivos

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Agosto de 1998.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e oito dias do mês de Agosto de mil novecentos e noventa e oito.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Geral de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.