LEI Nº 1.252, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica reajustada conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR – Cz$

A

01

31.021,00

B

02

31.184,00

C

03

32.243,00

D

04

33.773,00

E

05

35.157,00

F

06

36.785,00

G

07

40.154,00

H

08

42.156,00

I

09

43.053,00

J

10

45.436,00

K

11

51.120,00

L

12

54.907,00

M

13

59.614,00

N

14

63.068,00

O

15

70.606,00

P

16

73.908,00

Q

17

78.809,00

R

18

83.275,00

S

19

88.176,00

T

20

92.634,00

U

21

97.579,00

V

22

107.064,00

W

23

111.004,00

X

24

126.330,00

Y

25

149.074,00

Z

26

175.904,00

 

§ 1º Os ocupantes dos cargos criados pela Lei Municipal nº 1.030/84, regidos pela CLT, passarão a perceber o salário constante na Referência 01.

 

§ 2º O Padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a Referência ao salário do pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

§ 3º O reajuste constante do Art. 1º desta lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para dia primeiro do corrente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 7 de Novembro de 1988.

 

 

BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos sete de Novembro de mil novecentos e oitenta e oito.

 

 

MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.