
LEI Nº 1.235, DE 30 DE AGOSTO DE 1988
Dispõe sobre a concessão de Subvenção a Entidade que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder Subvenção Social à Escola de 1º e 2º Graus da Fábrica Presidente Vargas.
§ 1º O valor da Subvenção Social a ser concedida no exercício de 1988 será de Cz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados) por mês.
§ 2º Nos exercícios subsequentes os valores serão fixados, levando-se em consideração a capacidade econômica-financeira do Município.
§ 3º Os recursos a que trata o parágrafo anterior, correrão por conta de dotações consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 2º Dos recursos recebidos, Entidade beneficiada prestará contas anualmente, nos moldes da Instrução nº 114/76, aprovada pela Resolução nº 2/76, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. No caso da não prestação de contas, a Entidade fica proibida de receber novas subvenções.
Art. 3º A Entidade beneficiada concederá à Prefeitura Municipal, anualmente 20 bolsas de estudo, inteiramente gratuitas, para cada série em funcionamento.
Art. 4º Os candidatos a Bolsas de Estudo serão indicados pela Prefeitura Municipal, após seleção, para a qual serão adotados o seguinte critério:
I – Renda do cabeça do casal e familiar;
II – Imóvel residencial próprio ou alugado;
III – Número de filhos em idade escolar, e, se matriculados em escolas particulares.
Art. 5º Qualquer irregularidade quanto ao funcionamento da escola, detectada pelas autoridades competentes acarretará na automática suspensão da concessão de qualquer repasse financeiro, até a completa regularização.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, principalmente a Lei nº 1.221, de 6 de junho de 1988.
Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de Agosto de 1988.
BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos trinta de Agosto de mil novecentos e oitenta e oito.
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.