LEI Nº 1.221, DE 6 DE JUNHO DE 1988

(Revogada pela Lei nº 1235 de 1988)

 

Autoriza o Poder Executivo celebrar Termos de Convênio e Aditamento, com as Associação Promotora de Ensino de Piquete S/C Ltda., objetivando a cooperação técnica e de recursos humanos para manutenção do ensino de 2º grau, no período noturno da EPSG da Fábrica Pres. Vargas.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONOU A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio e Aditamentos, com a associação Promotora de Ensino de Piquete S/C Ltda., objetivando a manutenção do ensino de 2º grau, no período noturno da EPSG da Fábrica Presidente Vargas. 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de Junho de 1988.

 

 

BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos seis de junho de mil novecentos e oitenta e oito.

 

 

MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET

Dirt. ª do Dept. ª de Administração. 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.