
LEI Nº 1.233, DE 8 DE AGOSTO DE 1988
Reajusta a Tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustada conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais:
|
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR – Cz$ |
|
A |
01 |
16.299,00 |
|
B |
02 |
16.385,00 |
|
C |
03 |
16.941,00 |
|
D |
04 |
17.745,00 |
|
E |
05 |
18.473,00 |
|
F |
06 |
19.328,00 |
|
G |
07 |
21.098,00 |
|
H |
08 |
22.150,00 |
|
I |
09 |
22.621,00 |
|
J |
10 |
23.874,00 |
|
K |
11 |
26.860,00 |
|
L |
12 |
28.850,00 |
|
M |
13 |
31.323,00 |
|
N |
14 |
33.138,00 |
|
O |
15 |
37.098,00 |
|
P |
16 |
38.834,00 |
|
Q |
17 |
41.408,00 |
|
R |
18 |
43.756,00 |
|
S |
19 |
46.330,00 |
|
T |
20 |
48.673,00 |
|
U |
21 |
51.271,00 |
|
V |
22 |
56.255,00 |
|
W |
23 |
58.325,00 |
|
X |
24 |
66.378,00 |
|
Y |
25 |
78.328,00 |
|
Z |
26 |
92.425,00 |
§ 1º Os ocupantes dos cargos criados pela Lei Municipal nº 1.030/84, regidos pela CLT, passarão a perceber o salário constante na Referência 01.
§ 2º O Padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a Referência ao salário do pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 3º O reajuste constante do Art. 1º desta lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para dia primeiro do corrente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 8 de Agosto de 1988.
BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos oito de Agosto de mil novecentos e oitenta e oito.
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.