LEI Nº 1.210, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos dos Servidores Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica reajustada conforme discriminação abaixo a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR – Cz$

A

01

7.609,00

B

02

7.649,00

C

03

7.909,00

D

04

8.284,00

E

05

8.624,00

F

06

9.337,00

G

07

10.192,00

H

08

10.701,00

I

09

10.928,00

J

10

11.533,00

K

11

12.976,00

L

12

13.937,00

M

13

15.132,00

N

14

16.008,00

O

15

17.922,00

P

16

18.760,00

Q

17

20.003,00

R

18

21.138,00

S

19

22.382,00

T

20

23.513,00

U

21

24.769,00

V

22

27.176,00

W

23

28.176,00

X

24

32.067,00

Y

25

37.839,00

Z

26

44.650,00

 

§ 1º Os ocupantes dos cargos criados pela Lei Municipal nº 1.030/84, regidos pela CLT, passarão a perceber o salário constante na Referência 01.

 

§ 2º O Padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a Referência ao salário do pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

§ 3º O reajuste constante do Art. 1º desta Lei será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º do corrente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 12 de Fevereiro de 1988.

 

 

BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no Paço Municipal aos doze de Fevereiro de mil novecentos e oitenta e oito.

 

 

MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.