LEI Nº 1.200, DE 5 DE ABRIL DE 1988

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica reajustada conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR – Cz$

A

01

5.511,00

B

02

5.541,00

C

03

5.729,00

D

04

6.000,00

E

05

6.247,00

F

06

6.763,00

G

07

7.382,00

H

08

7.751,00

I

09

7.915,00

J

10

8.353,00

K

11

9.399,00

L

12

10.095,00

M

13

10.960,00

N

14

11.595,00

O

15

12.981,00

P

16

13.588,00

Q

17

14.489,00

R

18

15.311,00

S

19

16.212,00

T

20

17.031,00

U

21

17.941,00

V

22

19.684,00

X

23

21.600,00

Z

24

23.710,00

 

§ 1º Os ocupantes dos cargos criados pela Lei Municipal nº 1.030/84, regidos pela CLT, passarão a perceber o salário constante na Referência 01.

 

§ 2º O Padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a Referência ao salário do pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

§ 3º O reajuste constante do Art. 1º desta lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão à conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para dia primeiro do corrente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 5 de Abril de 1988.

 

 

BEL. OTACÍLIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicada no paço Municipal aos cinco de Abril de mil novecentos e oitenta e oito.

 

 

MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.