
LEI Nº 1.194, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piquete, para o Triênio de 1988/19990.
O PREFEITO DO MUNICPIO DE PIQUETE ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
Considerando que a Câmara Municipal em Sessão de 20/11/87 rejeitou o Orçamento Plurianual para o triênio de 19881/1990.
Considerando que tal medida contraria todos os dispositivos constitucionais e legais vigentes que tratam da matéria, quais sejam, artigo 66 da Constituição Federal, artigo 80 da Constituição do Estado de São Paulo, e artigo 83 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo, que expressam textualmente que se a proposta orçamentária não for devolvida para sanção até 30 de Novembro pelo Poder Legislativo, será promulgada como lei o projeto originário do Executivo;
Considerando que, face a Legislação vigente, dispõe o Executivo de todos a os recursos para dentro de sua competência, propor o seu plano de governo cabendo-lhe a iniciativa das Leis Orçamentárias, e o processo Legislativo é de seu inteiro domínio;
Considerando que as justificativas apresentadas pelo Legislativo, para rejeição do Orçamento Plurianual são absurdas e maldosas, demonstrando total desconhecimento da Legislação pertinente, visto que o Orçamento representa apenas uma previsão de Receitas e Despesas, Constituindo o que tecnicamente chamamos de “Lei de Meio”, não se prestando portanto para elevação de tributos, o que somente poderá ser feito baseado nas leis Municipais nº 1013, 1014 e 1019, respectivamente de 13 e 22 de Dezembro de 1983, que alteram dispositivos da Lei Municipal nº 584/69, que provou o Código Tributário deste Município;
Considerando, finalmente que a proposta Orçamentária para o triênio de 1988/1990, foi resultado de minucioso trabalho desta administração, expressando assim os anseios de toda a população deste Município;
FAZ SABER QUE, NÃO TENDO A CÂMARA MUNICIPAL DEVOLVIDO PARA SANÇÃO NO PRAZO PREVISTO, O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA, EU O PROMULGA COMO LEI, NOS TERMOS DO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 (Lei Orgânica dos Municípios)
Art. 1º O orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piquete, para o triênio de 1988/1990, constituídos pelos Anexos integrantes desta lei, e elaborado na forma dos Atos Complementares nº 43 e 76 de 29 de Janeiro de 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima para o período as despesas de Capital em Cr$ 686.264.500,00.
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas do Capital, estimados no Orçamento Plurianual do Investimentos para o triênio de 1988/1990 são assim distribuídos:
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RECEITAS DE CAPITAL |
1988 |
1989 |
1990 |
TOTAL |
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Superávit do Orçamento |
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Corrente |
33.940.000,00 |
- |
- |
33.940.000,00 |
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Operação de Crédito |
30.000.000,00 |
137.812.500,00 |
482.000.000,00 |
649.812.500,00 |
|
Alienação de Bens |
150.000,00 |
525.000,00 |
1.837.000,00 |
2.512.000,00 |
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TOTAL |
64.090.000,00 |
138.337.500,00 |
483.837.000,00 |
686.264.500,00 |
Art. 3º As despesas de Capital, programadas com Lose nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
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DESPESAS POR ÓRGÃOS |
1988 |
1989 |
1990 |
TOTAL |
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2- Executivo |
2.500.000,00 |
5.000.000,00 |
28.000.000,00 |
35.500.000,00 |
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3- Finanças |
4.290.000,00 |
10.000.000,00 |
52.000.000,00 |
66.290.000,00 |
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4- Administração |
200.000,00 |
700.000,00 |
2.000.000,00 |
2.900.000,00 |
|
5- Educação e Cultura |
28.600.000,00 |
50.000.000,00 |
79.132.500,00 |
157.732.500,00 |
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6- Promoção Assist. S. Saúde |
16.100.000,00 |
29.227.500,00 |
175.264.000,00 |
220.591.500,00 |
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7- Serviços Urbanos |
8.400.000,00 |
29.410.000,00 |
102.000.000,00 |
139.810.000,00 |
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7.2- Estradas de Rodagem |
4.000.000,00 |
14.000.000,00 |
45.440.500,00 |
63.440.500,00 |
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TOTAL |
64.090.000,00 |
138.337.500,00 |
483.837.000,00 |
686.254.500,00 |
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período,serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em decorrência da alteração da Recita ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta lei.
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1989 e 1990, estimados a preços de 1988, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1988.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete/SP, em 3 de Dezembro de 1987.
BRL OTACILIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro Próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal, aos três dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e sete.
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET
Diretor do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.