LEI Nº 1.194, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piquete, para o Triênio de 1988/19990.

 

O PREFEITO DO MUNICPIO DE PIQUETE ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

 

Considerando que a Câmara Municipal em Sessão de 20/11/87 rejeitou o Orçamento Plurianual para o triênio de 19881/1990.

 

Considerando que tal medida contraria todos os dispositivos constitucionais e legais vigentes que tratam da matéria, quais sejam, artigo 66 da Constituição Federal, artigo 80 da Constituição do Estado de São Paulo, e artigo 83 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo, que expressam textualmente que se a proposta orçamentária não for devolvida para sanção até 30 de Novembro pelo Poder Legislativo, será promulgada como lei o projeto originário do Executivo;

 

Considerando que, face a Legislação vigente, dispõe o Executivo de todos a os recursos para dentro de sua competência, propor o seu plano de governo cabendo-lhe a iniciativa das Leis Orçamentárias, e o processo Legislativo é de seu inteiro domínio;

 

Considerando que as justificativas apresentadas pelo Legislativo, para rejeição do Orçamento Plurianual são absurdas e maldosas, demonstrando total desconhecimento da Legislação pertinente, visto que o Orçamento representa apenas uma previsão de Receitas e Despesas, Constituindo o que tecnicamente chamamos de “Lei de Meio”, não se prestando portanto para elevação de tributos, o que somente poderá ser feito baseado nas leis Municipais nº 1013, 1014 e 1019, respectivamente de 13 e 22 de Dezembro de 1983, que alteram dispositivos da Lei Municipal nº 584/69, que provou o Código Tributário deste Município;

 

Considerando, finalmente que a proposta Orçamentária para o triênio de 1988/1990, foi resultado de minucioso trabalho desta administração, expressando assim os anseios de toda a população deste Município;

 

FAZ SABER QUE, NÃO TENDO A CÂMARA MUNICIPAL DEVOLVIDO PARA SANÇÃO NO PRAZO PREVISTO, O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA, EU O PROMULGA COMO LEI, NOS TERMOS DO ARTIGO 83 DO DECRETO LEI COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969 (Lei Orgânica dos Municípios)

 

 

Art. 1º O orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Piquete, para o triênio de 1988/1990, constituídos pelos Anexos integrantes desta lei, e elaborado na forma dos Atos Complementares nº 43 e 76 de 29 de Janeiro de 21 de Outubro de 1969, respectivamente, estima para o período as despesas de Capital em Cr$ 686.264.500,00.

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas do Capital, estimados no Orçamento Plurianual do Investimentos para o triênio de 1988/1990 são assim distribuídos:

 

RECEITAS DE CAPITAL

1988

1989

1990

TOTAL

Superávit do Orçamento

 

 

 

 

Corrente

33.940.000,00

-

-

33.940.000,00

Operação de Crédito

30.000.000,00

137.812.500,00

482.000.000,00

649.812.500,00

Alienação de Bens

150.000,00

525.000,00

1.837.000,00

2.512.000,00

TOTAL

64.090.000,00

138.337.500,00

483.837.000,00

686.264.500,00

 

Art. 3º As despesas de Capital, programadas com Lose nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS

1988

1989

1990

TOTAL

2- Executivo

2.500.000,00

5.000.000,00

28.000.000,00

35.500.000,00

3- Finanças

4.290.000,00

10.000.000,00

52.000.000,00

66.290.000,00

4- Administração

200.000,00

700.000,00

2.000.000,00

2.900.000,00

5- Educação e Cultura

28.600.000,00

50.000.000,00

79.132.500,00

157.732.500,00

6- Promoção Assist. S. Saúde

16.100.000,00

29.227.500,00

175.264.000,00

220.591.500,00

7- Serviços Urbanos

8.400.000,00

29.410.000,00

102.000.000,00

139.810.000,00

7.2- Estradas de Rodagem

4.000.000,00

14.000.000,00

45.440.500,00

63.440.500,00

TOTAL

64.090.000,00

138.337.500,00

483.837.000,00

686.254.500,00

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período,serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em decorrência da alteração da Recita ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes dos anexos desta lei.

 

Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1989 e 1990, estimados a preços de 1988, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos Orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1988.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete/SP, em 3 de Dezembro de 1987.

 

 

BRL OTACILIO RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Livro Próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal, aos três dias do mês de dezembro de mil novecentos e oitenta e sete.

 

 

MARIA DE LOURDES RIBEIRO PIQUET

Diretor do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.