
LEI Nº 638, DE 16 DE JULHO DE 1971
Autoriza o aumento de participação no Capital da COHAB/VR.
A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar em Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), a participação da municipalidade, no Capital da Companhia de Habitação de Volta Redonda- COHAB/VR nos termos da Lei nº 585, de 11 de março de 1970.
Art. 2º A despesa resultante da autorização constante do artigo primeiro, correrá a conta da dotação própria constante do Orçamento, suplementada quando necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 16 de Julho de 1971.
PROF MANOEL PEDRO ESPINDOLA
Presidente
PROF JOSÉ FAROUK RAFFOUL MOKODSI
2º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos dezenove dias de julho de mil novecentos e setenta e um.
ANTONIO GERALDO SOARES
Escrit. Respondento p/ Ch. de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.