
LEI Nº 585, DE 7 DE MARÇO DE 1970
Autoriza o Poder Executivo a participar do Plano Nacional da Habitação (PNH), para construção de Conjuntos Habitacionais Populares no Município, através da COHAB-VR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir ações da Companhia de Habitação de Volta Redonda- COHAB-VR, no valor de NCr$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL CRUZEIROS NOVOS).
Parágrafo Único. O capital acima deverá ser subscrito em dinheiro.
Art. 2º A subscrição de ações prevista no artigo anterior, visa integrar o Município no Plano Nacional da Habitação, objetivando a construção de conjuntos habitacionais populares no Município, nos termos da legislação correspondente e normas do Banco Nacional da Habitação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, 7 de março de 1970.
VITOR JOSÉ DA SILVA
Vice Presidente em Exercício
PROF BENEDITO LUIZ GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete, aos nove de março de mil novecentos e setenta.
ERNANI BECKMANN
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.