
LEI Nº 502, DE 23 DE SETEMBRO DE 1967
Altera o art. 1º da Lei nº 445 de 1º de Junho de 1964, e dá outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Passa a ser o seguinte o artigo 1º da Lei nº 445 de 1 de junho de 1964:
“Fica o imposto a que se refere a presente lei fixado de acordo com a seguinte Tabela:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – NCr$ |
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a) 1ª Categoria (por metro linear e por ano) |
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Não Murados 2% sobre o Salário Mínimo |
1,91 |
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Murados sem calçada1% sobre o Salário Mínimo |
0,96 |
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Murados com calçada0,5% sobre o Salário Mínimo |
0,48 |
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b) 2ª Categoria (por metro linear e por não): |
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Não murados1% sobre o Salário Mínimo |
0,96 |
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Murados sem calçada 0,5% sobre o Salário Mínimo |
0,48 |
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Murados com calçada 0,25% sobre o Salário Mínimo |
0,24. |
Parágrafo único. Ficarão isentos todos os imóveis onde não haja dois melhoramentos públicos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 23 de Setembro de 1967.
PROF JOSÉ PALMYRO MASIERO
Presidente
PROF ALAOR FERREIRA
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte e cinco dias de setembro de mil novecentos e sessenta e sete.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.