
LEI Nº 445, DE 26 DE MAIO DE 1964
Altera e Anula em parte a Lei nº 253 de 13 de outubro de 1956.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art.1º Passar a ser o seguinte o artigo 4º da Lei nº 253 de 13 de outubro de 1956:
Fica o Imposto a que se refere a presente Lei fixado de acordo com a seguinte Tabela:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - C$ |
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a) 1ª Categoria - Por metro linear e por ano. |
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Não murado |
200,00 |
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Murados sem calçada |
120,00 |
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Murados com calçada |
80,00 |
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b) 2ª Categoria - Por metro linear e por ano. |
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Não murados |
150,00 |
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Murados sem calçada |
100,00 |
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Murados com calçada |
50,00 |
Art. 2º Anula-se totalmente o artigo 5 º da referida Lei, em seu único.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prof. JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA
Presidente
Prof. ALAOR FERREIRA
1º Secretário
Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte seis dias do mês de maio do ano de mil novecentos e sessenta e quatro.
JORGE DE BARROS GUIMARÃES
Chefe da Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.