LEI Nº 445, DE 26 DE MAIO DE 1964

 

Altera e Anula em parte a Lei nº 253 de 13 de outubro de 1956.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. Passar a ser o seguinte o artigo 4º da Lei nº 253 de 13 de outubro de 1956:

 

Fica o Imposto a que se refere a presente Lei fixado de acordo com a seguinte Tabela:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - C$

a) 1ª Categoria - Por metro linear e por ano.

 

Não murado

200,00

Murados sem calçada

120,00

Murados com calçada

80,00

b) 2ª Categoria - Por metro linear e por ano.

 

Não murados

150,00

Murados sem calçada

100,00

Murados com calçada

50,00

 

Art. 2º Anula-se totalmente o artigo 5 º da referida Lei, em seu único.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

 

Prof. JOSÉ ARMANDO DE CASTRO FERREIRA

Presidente

 

 

Prof. ALAOR FERREIRA

1º Secretário

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretaria aos vinte seis dias do mês de maio do ano de mil novecentos e sessenta e quatro.

 

 

JORGE DE BARROS GUIMARÃES

Chefe da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.